A celebração do Dia dos Namorados na região metropolitana de Curitiba será bastante romântica e especial. O elogiado projeto “A Força do Amor”, turnê do cantor Daniel, em parceria com uma das maiores bandas do Brasil – Roupa Nova, promete embalar os corações apaixonados com um espetáculo grandioso.
Após três shows sold out em São Paulo, os artistas se apresentam, no dia 12 de junho, no Expotrade Convention Center, em Pinhais (PR). No setlist, o público pode esperar um verdadeiro desfile de sucessos tanto de Daniel, quanto de Roupa Nova, além de releituras de canções, que marcaram as trajetórias dos músicos, só que dessa vez juntos.
“Declaração de Amor”, “Sapato Velho”, “Volta Pra Mim”, “Linda Demais”, “A Viagem”, “A Jiripoca vai piar”, “Estou Apaixonado”, “Fricote”, “A Paz”, entre muitos outros hits e diversas surpresas que prometem emocionar a todos.
Os ingressos já estão à venda pelo site Uhuu.com e em pontos autorizados. Mais informações no serviço abaixo.
O projeto “A Força do Amor” tem as seguintes datas confirmadas:
12 de junho – Expotrade Convention Center – Pinhais/PR
27 de agosto – Auditório Araújo Vianna – Porto Alegre/RS
01 de outubro – Jeunesse Arena – Rio de Janeiro/RJ
Mais novidades serão reveladas em breve por meio das redes oficiais de cada artista.
Sobre o projeto:
Tudo começou de forma despretensiosa, durante uma transmissão ao vivo em homenagem ao Dia das Mães protagonizada pelo cantor Daniel no ano passado. Em um momento em que fazia uma declaração de amor à esposa Aline, o artista perguntava a ela o quão interessante seria fazer uma nova live, bem romântica, com alguém especial e que tivesse feito parte da trilha sonora da vida pessoal e amorosa do casal.
“Lembro que cantei ‘A Força do Amor’ pra ela e logo pensei no Roupa Nova. Eles estão sempre presentes em nossas vidas. Lancei a ideia no ar e, para minha sorte e imensa alegria, eles toparam”, recorda Daniel.
O projeto logo decolou, ganhou o mesmo nome da música “A Força do Amor” e se transformou em uma live de Dia dos Namorados. Não tardaria, para também ganhar as estradas, em formato de turnê.
“É um projeto lindo, inédito, e nós temos certeza que será sucesso. Vamos viajar o Brasil com esse espetáculo que reunirá canções das trajetórias tanto nossa, como do Daniel. Estamos ansiosos para começar logo”, celebram os integrantes do Roupa Nova.
Vale a pena lembrar que, o Roupa Nova foi responsável pelos arranjos de três canções do primeiro álbum solo de Daniel, sendo uma delas, “Declaração de Amor”, um dos grandes marcos na carreira do sertanejo.
SERVIÇO A FORÇA DO AMOR – DANIEL E ROUPA NOVA
Data: domingo, 12 de junho de 2022
Local: Centro de Convenções Expotrade
Endereço: Rodovia Deputado Leopoldo Jacomel, 10454 – Vila Amelia, Pinhais – PR, 83320-005
Horário: 22h
Classificação: 14 anos. Menores de 14 anos, somente poderão entrar acompanhados dos pais ou responsáveis. Crianças até 24 meses de idade que ficarem no colo dos pais, não pagam.
Duração: 120 min.
# Setores e valores
Bistrô B: a partir de R$ 900,00+ taxas
Diamante: a partir de R$ 2.200,00+ taxas
Prata: a partir de R$ 1.600,00+ taxas
Bronze: a partir de R$ 1.300,00+ taxas
Bistrô A: a partir de R$ 1.100,00+ taxas
Ouro: a partir de R$ 1.800,00+ taxas
Bistrô C: a partir de R$ 700,00+ taxas
Pista: a partir de R$ 70,00+ taxas
Área Vip: a partir de R$ 130,00+ taxas
Setor PCD: a partir de R$ 108,00+ taxas
Acompanhante PCD: a partir de R$ 216,00+ taxas
# Ingresso On-line:
https://uhuu.com/evento/pr/pinhais/daniel-roupa-nova-a-forca-do-amor-9194#
Formas de Pagamento:
Internet: Depósito e Cartões Visa, Master, Diners, Hiper, Elo e American.
# Meia Entrada/Descontos:
50% de desconto para Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos), mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto; Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
50% de desconto para Estudantes, mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) nacionalmente padronizada, em modelo único, emitida pela ANPG, UNE, UBES ou entidades filiadas; Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.
50% de desconto para Doadores Regulares de Sangue, mediante a carteira comprobatória de doação habitual, conforme Lei Estadual 13.964/2002.
50% de desconto para Professor rede pública e particular de ensino conforme a Lei 15.876/2008 da Meia-Entrada, mediante apresentação da Carteira de Identificação.
50% de desconto para pessoas com deficiência e acompanhantes quando necessário, mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social; Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
50% de desconto para jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos, mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade.
50% Portador de Câncer, portadores de câncer, com o devido comprovante, conforme a Lei 18445 de 05/02/2015.
O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.
Setores sem desconto:
Os setores Camarote A e Camarote B não possuem incidência de meia entrada.
Atenção:
– Os descontos não são cumulativos, devendo ao beneficiário optar pelo desconto de sua preferência, mediante a apresentação de documentos que comprovem o direito.
– Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra e no dia da sessão adquirida, na portaria do evento. Nas compras feitas através da internet, a apresentação do(s) documento(s) de comprovação será exigida no acesso ao evento.
– Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no acesso ao evento, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.
ATENÇÃO: No dia do evento haverá conferência de documento comprobatório de direito a meia-entrada, sem o documento o portador do ingresso de meia-entrada terá de pagar a diferença do valor de inteira do lote vigente.
OBJETOS PROIBIDOS: Câmera fotográfica profissional ou semi profissional (câmeras grandes com zoom externo ou que trocam de lente), filmadoras de vídeo, gravadores de áudio, canetas laser, qualquer tipo de tripé, pau de selfie, camisas de time, correntes e cinturões, garrafas plásticas, bebidas alcóolicas, substâncias tóxicas, fogos de artifício, inflamáveis em geral, objetos que possam causar ferimentos, armas de fogo, armas brancas, copos de vidro e vidros em geral, frutas inteiras, latas de alumínio, guarda-chuva, jornais, revistas, bandeiras e faixas, capacetes de motos e similares.